STJAgInt no AREsp 3.064.207
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Contrato verbal de arrendamento rural
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO RURAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ
1. Ação de cobrança.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. A conclusão firmada pelas instâncias ordinárias acerca da inexistência de contrato verbal de arrendamento rural decorreu de análise das provas testemunhais e documentais, cuja revisão é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.