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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.547.233

Exame: mérito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Exame
  • Mérito
  • Consequência jurídica
  • Violação
  • Reconhecimento
  • Manutenção integral.1

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. EXAME. MÉRITO. RECURSO ESPECIAL. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. VIOLAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. De acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, a consequência jurídica para a impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial é a imposição do conhecimento do agravo para exame do recurso especial. Precedentes.2. No caso, sendo evidente a contradição alegada, e não tendo o Tribunal local enfrentado questão importante para o deslinde da controvérsia, dependente da análise dos elementos de convicção produzidos nos autos, deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015 para anular o acórdão recorrido.3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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