STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.547.233
Exame: mérito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Exame
- Mérito
- Consequência jurídica
- Violação
- Reconhecimento
- Manutenção integral.1
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. EXAME. MÉRITO. RECURSO ESPECIAL. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. VIOLAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. De acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, a consequência jurídica para a impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial é a imposição do conhecimento do agravo para exame do recurso especial. Precedentes.2. No caso, sendo evidente a contradição alegada, e não tendo o Tribunal local enfrentado questão importante para o deslinde da controvérsia, dependente da análise dos elementos de convicção produzidos nos autos, deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015 para anular o acórdão recorrido.3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.