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Jurisprudências

STFARE 1.500.368 AgR

Competência: justiça castrense

Relator(a): Nunes Marques

  • Competência
  • Justiça castrense
  • Verba honorária
  • Majoração cabível

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CONTRA ATO DISCIPLINAR MILITAR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA CASTRENSE. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

1. Tendo em vista o disposto no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda de n. 45/2004, cabe à Justiça Castrense o processamento e o julgamento de ação voltada a questionar ato disciplinar militar. Precedentes.

2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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