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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.691.523

Decisão singular da presidência do STJ

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 284/STF E SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.

2. Razões do especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

3. Óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reexame de fatos e provas.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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