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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.033.359

Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE SEM INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. In casu, foi proferida decisão monocrática no julgamento dos embargos de declaração, mas não houve interposição de agravo interno contra o referido provimento judicial. Desse modo, não é possível considerar que houve o esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 281 do STF.

2. "A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias, assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF" (AgInt no AREsp n. 2.465.420/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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