STJAgInt nos EREsp 2.197.111
Decisões singulares como paradigmas: não possibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisões singulares como paradigmas
- Não possibilidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÕES SINGULARES COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Decisões singulares não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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