STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.903.835
Honorários sucumbenciais: pretensão resistida
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Pretensão resistida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO RESISTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial.
II. Razões de decidir
2. É cabível a condenação da parte exequente, se vencido, ao pagamento dos ônus sucumbenciais quando caracterizada a resistência à pretensão para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família.
III. Dispositivo e tese
3. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.