STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.537.177
Omissão não verificada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão não verificada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do NCPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. A divergência entre o número do processo constante da guia de recolhimento e a numeração dos autos impõe a deserção do recurso especial, sobretudo quando o recorrente, intimado, não sana o vício no prazo assinalado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.