STJEDcl no AgRg no REsp 2.175.639
Vício de omissão: não verificação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Vício de omissão
- Não verificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.
2. A decisão embargada foi clara e suficientemente fundamentada ao decidir pela ausência de fundadas razões a ensejar a busca pessoal no acusado, o que demonstra o mero inconformismo do embargante com a decisão exarada.
3. O fato de o acusado estar em local conhecido como ponto de tráfico, sem menção a nenhum ato concreto a demonstrar que estivesse ali para a prática do comércio de entorpecentes não configura fundada razão.
4. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a oposição de embargos de declaração com o intuito analisar suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.