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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.250.680

Gratuidade de justiça não comprovada na origem: deserção do recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADA NA ORIGEM. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que apreciou a tempestividade e a dispensa de preparo do agravo do art. 1.042, § 2º, do CPC.

2. O agravo interno não enfrentou, de modo específico, a exigência de comprovação formal da gratuidade de justiça na origem e a irregularidade do preparo reconhecida com intimação para recolhimento em dobro não atendida, fundamentos autônomos do não conhecimento do apelo nobre.

3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. Prevalece, ademais, a deserção pela Súmula 187/STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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