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Jurisprudências

STFAR 2.904 ED-ED

Intimação eletrônica do município: edital

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação rescisória. Processual Civil. Intimação eletrônica do município. Lei nº 13.105/2015. Edital. Cadastramento. Prazo. Intimação pelo DJe. Possibilidade. Ausência de vício processual.

1. Os prazos processuais destinados à manifestação nos autos dos entes federados ou dos órgãos da Administração Pública que perderam o prazo de cadastramento previsto no Edital de 2016 ou que, por qualquer outra razão, deixaram de se cadastrar passam a fluir da data da publicação das decisões no DJe, momento em que a intimação de tais entes considera-se perfectibilizada.

2. As decisões proferidas ao longo da marcha processual da reclamação não padecem de qualquer vício processual.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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