STJAgInt na PET no REsp 2.257.341
Erro grosseiro: unirrecorribilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Unirrecorribilidade
- Fungibilidade inaplicável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INADEQUADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. UNIRRECORRIBILIDADE. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso interposto às fls. 789-798, por manifesta inadequação, consistente na utilização de agravo em recurso especial para impugnar decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça.
2. Pedidos. Pretensão de revisão da decisão agravada para conhecer o agravo em recurso especial e, em seguida, apreciar o recurso especial; alternativamente, submissão do agravo interno ao órgão colegiado.
3. Contraditório. Ausência de contraminuta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC, para impugnar decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, e se é possível aplicar o princípio da fungibilidade para receber o recurso inadequado como agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo em recurso especial é cabível exclusivamente para destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na instância de origem; diante de decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, o recurso adequado é o agravo interno (CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I).
6. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça configura erro grosseiro, que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, impondo o não conhecimento do recurso inadequado, em observância aos princípios da singularidade e da unirrecorribilidade.
7. Inexistência de elementos novos aptos a modificar o resultado; manutenção da decisão agravada em sua integralidade.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.