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Jurisprudências

STFMS 39.780 AgR

Prevenção: inovação recursal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). RESOLUÇÃO N. 547/2024/CNJ. ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO.

1. Não se admite, em agravo interno, inovação recursal.

2. A Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo genérico, impessoal e abstrato, não é passível de impugnação por meio de mandado de segurança (enunciado n. 266 da Súmula do Supremo).

3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como meio de controle abstrato de validade de lei e atos normativos em geral, por não ser sucedâneo de ação direta.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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