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Jurisprudências

STFRcl 72.799 AgR

Falou a Dra: adrielle Nunes Mendes Souza pela parte agravante

Relator(a): Luiz Fux

  • Falou a Dra
  • Adrielle Nunes Mendes Souza pela parte agravante
  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Flávio Dino. Falou a Dra. Adrielle Nunes Mendes Souza pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Flávio Dino. Falou a Dra. Adrielle Nunes Mendes Souza pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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