STJAgInt no AREsp 3.157.207
Intempestividade: intimação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Intimação
- Regularização
- Não cumprimento
- Ato processual
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ATO PROCESSUAL. PRECLUSÃO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local perante o tribunal de origem, ou o cumprimento de tal exigência de modo incompleto ou incorreto, acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.