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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.191.031

Cumprimento de sentença: necessidade de nova avaliação do imóvel

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. ERRO NO LAUDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem entendeu pela desnecessidade de nova avaliação do imóvel, uma vez que a avaliação judicial descreveu de forma pormenorizada o imóvel penhorado, ao passo que, por outro lado, a impugnação do agravante não apresentou prova de erro substancial ou apta a pôr em dúvida objetiva o valor atribuído ao bem.

2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado.

3. A pretensão recursal, no sentido de considerar que houve erro na elaboração do laudo, capaz de justificar a determinação de nova avaliação, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação insindicável de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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