STJEDcl no REsp 2.236.242
Omissão verificada: correção monetária e juros de mora devidos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Bancário
- Omissão verificada
- Correção monetária e juros de mora devidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Verificada efetiva omissão do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para a integração do julgado, no que concerne aos consectários da condenação.
2. O valor da comissão de corretagem a ser restituído deve ser monetariamente atualizado, pelo índice IPCA, no período compreendido entre a data do recebimento da quantia e a data da citação, após o que incidirá, exclusivamente, a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.