STJAgInt no AREsp 2.780.436
Decisão estadual com fundamentação suficiente: cerceamento de defesa reconhecido na origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão estadual com fundamentação suficiente
- Cerceamento de defesa reconhecido na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO ESTADUAL COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve a controvérsia com fundamentação suficiente.
2. Reconhecimento de cerceamento de defesa pela Corte de origem que demanda instrução probatória, hipótese em que incidem os óbices sumulares.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.