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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.540.620

Possibilidade: limites subjetivos da coisa julgada (art. 506 CPC)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro opostos após o trânsito em julgado de ação possessória. Possibilidade. Limites subjetivos da coisa julgada (art. 506 CPC).

2. Perda superveniente do objeto. Fato novo inviável de exame em sede especial.

3. Distinguishing não configurado. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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