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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.206.949

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de representação por inconstitucionalidade com o objetivo de impugnar a Lei Municipal n. 8.716/2024, que determina a desvinculação da cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) da fatura de energia elétrica, permitindo seu pagamento em separado. A medida liminar foi inicialmente deferida. No Tribunal de origem, entretanto, o pedido foi julgado improcedente e a liminar, revogada. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 280 do STF, bem como em razão da natureza constitucional da controvérsia, o que inviabiliza a apreciação da questão por este Tribunal.

II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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