STJAREsp 3.171.728
Decisão denegatória de admissibilidade: princípio da dialeticidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão denegatória de admissibilidade
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NÃO DEVIDAMENTE REFUTADA. ART. 932, III, DO CPC. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. É ônus do recorrente impugnar, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. No primeiro agravo, a argumentação não enfrentou, de modo suficiente, o óbice da Súmula 7/STJ. Para afastar esse impedimento, não basta a alegação genérica de desnecessidade de revolvimento de fatos e provas; é imprescindível o cotejo entre a moldura fática fixada no acórdão recorrido e as teses jurídicas do recurso especial, demonstrando que o exame prescinde da análise probatória. Precedentes: AgInt no AREsp 1.790.197/SP, AgInt no AREsp 1.795.402/SP e AgInt no AREsp 1.770.082/SP.
3. No segundo agravo, não houve impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade relativo à impossibilidade de exame de matéria constitucional em sede de recurso especial, configurando ofensa à dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, inciso III, do CPC. Precedente: AgInt no AREsp 2.141.230/SP.
4. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que lastreada em múltiplos fundamentos, devendo ser atacada em sua integralidade. Precedente da Corte Especial: EAREsp 746.775/PR.
5. Agravos em recurso especial não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer dos recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.