STJAgInt no AREsp 2.976.992
Prequestionamento: alegação de nulidade por cerceamento de defesa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Alegação de nulidade por cerceamento de defesa
- Óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 489, § 1º, VI, DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A invocação de negativa de prestação jurisdicional ou de vício de fundamentação, sem a prévia oposição de embargos de declaração na origem, configura deficiência de fundamentação recursal e atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.