STJEDcl no AgInt no AREsp 2.850.200
Existência de omissão: falecimento da parte agravante
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Existência de omissão
- Falecimento da parte agravante
- Suspensão do processo
- Necessidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FALECIMENTO DA PARTE AGRAVANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE.
1. Embargos de declaração que apontam omissão em sua fundamentação.
2. Na hipótese, os elementos dos autos denotam a necessidade de suspensão do processo, em virtude do falecimento do agravante.
3. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito as decisões anteriores, determinando a suspensão do processo para habilitação dos sucessores, em razão do falecimento do agravante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.