STJAgInt no AREsp 2.479.475
Execução: juros moratórios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução
- Juros moratórios
- Preclusão
- Coisa julgada
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão recursal demanda a revisão das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem acerca da ocorrência de preclusão e da autoridade da coisa julgada, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A alegação de autonomia do segundo recurso especial, bem como a reiterada invocação de violação aos arts. 183, 473, 474, 512, 543-B, § 3º, 462 e 798 do CPC/1973, não infirmam os fundamentos da decisão agravada.
3. Mantém-se, igualmente, o fundamento relativo à deficiência da demonstração do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.