STJAgRg no AREsp 1.754.243
Intempestividade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível contra a inadmissão do recurso especial é o agravo do art. 1.042 do CPP. A oposição de embargos de declaração é considerada erro grosseiro e, por isso, não interrompe o prazo para a apresentação do recurso cabível, ressalvados os casos em que "a decisão é tão genérica que sequer permite a interposição do agravo" (EAREsp n. 275.615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/3/2014), o que não é a hipótese dos autos.
2. O agravo em recurso especial é intempestivo. Não se verifica, ainda, flagrante ilegalidade no juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal de origem.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.