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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.863.444

Omissão: título executivo delimitado pelas balizas definidas na apelação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO DELIMITADO PELAS BALIZAS DEFINIDAS NA APELAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a delimitação da execução conforme os parâmetros fixados na apelação.

2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto à violação da coisa julgada, em razão de suposta ampliação indevida do título executivo.

3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

5. A pretensão de rediscutir a conclusão técnico-fática é inviável em recurso especial, por demandar reexame de provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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