STJEDcl no AREsp 2.863.444
Omissão: título executivo delimitado pelas balizas definidas na apelação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Título executivo delimitado pelas balizas definidas na apelação
- Parâmetros de cálculo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO DELIMITADO PELAS BALIZAS DEFINIDAS NA APELAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a delimitação da execução conforme os parâmetros fixados na apelação.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto à violação da coisa julgada, em razão de suposta ampliação indevida do título executivo.
3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
5. A pretensão de rediscutir a conclusão técnico-fática é inviável em recurso especial, por demandar reexame de provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.