STJEDcl no AgInt no AREsp 2.467.414
Gratuidade da justiça: negativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Gratuidade da justiça
- Negativa
- Critérios objetivos
- Matéria afetada sob o rito dos recursos repetitivos
- Determinada a suspensão
- Efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N° 1.178. DETERMINADA A SUSPENSÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. O Tema Repetitivo nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça tem a mesma questão objeto do presente recurso especial (definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, ambos do CPC). Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
3. Assim, revela-se adequado, em respeito ao princípio da economia processual e ao objetivo do CPC, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, onde permanecerá suspenso até a publicação do acórdão que será proferido nos autos do recurso que representa a controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.