STJAREsp 3.171.995
Licença e autorização ambiental: alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Licença e autorização ambiental
- Alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Enfrentamento das questões essenciais ao deslinde da controvérsia
- Fundamentação suficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O Tribunal de origem apreciou expressamente a alegação de decadência, delimitando o ato reputado coator e apresentando fundamentos suficientes para afastar a tese suscitada pela parte impetrada.
2. A Corte local também examinou a controvérsia relativa à renovação da autorização ambiental, bem como as questões atinentes à dominialidade da área e à alegada titularidade do imóvel pelo Exército Brasileiro, concluindo pela concessão parcial da segurança para determinar ao órgão ambiental competente a análise do respectivo requerimento administrativo.
3. A prestação jurisdicional considera-se adequada quando o julgador expõe as razões determinantes de seu convencimento, não estando obrigado a rebater individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.