STJREsp 1.938.375
Previdência complementar: inclusão do patrocinador como litisconsorte necessário
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Inclusão do patrocinador como litisconsorte necessário
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DO PATROCINADOR COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente não demonstrou interesse jurídico na exclusão do patrocinador da lide, uma vez que não alegou prejuízo pela responsabilização do patrocinador.
2. A inclusão do patrocinador como litisconsorte necessário decorre de sua responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, conforme entendimento consolidado no Tema 936 do STJ.
3. Os dispositivos legais invocados pelo recorrente não foram prequestionados no acórdão recorrido, nem impugnados nos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Recurso especial não conhecido, por ilegitimidade ativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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