STJEDcl no AgRg no AREsp 2.923.405
Ausência de omissão ou contradição
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão ou contradição
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Aplicação da Súmula 7, STJ. Ausência de omissão ou contradição. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob a alegação de omissão e contradição na aplicação da Súmula 7, STJ. O embargante foi condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no art.
217- A, caput, c/c art. 226, inciso II, do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, decisão mantida pelo Tribunal de origem.
2. A defesa sustenta que o acórdão não enfrentou a tese de que a matéria tratava de reinterpretação de norma federal sobre fatos incontroversos, e não de reexame fático-probatório.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ou contraditório ao aplicar a Súmula 7, STJ, ao concluir que a pretensão da parte exigiria reexame de provas.
III. Razões de decidir
4. A decisão embargada analisou de forma clara e suficiente a questão em discussão, concluindo que a parte agravante não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, que a questão debatida no recurso especial prescindiria de reexame de provas.
5. A aplicação da Súmula 7, STJ foi fundamentada na necessidade de reexame do conjunto probatório para infirmar o entendimento da Corte Estadual, sendo insuficiente a alegação genérica de que não se tratava de revaloração de prova.
6. Não há contradição no acórdão, pois a decisão refutou o argumento da defesa e demonstrou, de forma fundamentada, o motivo pelo qual a Súmula 7, STJ é aplicável.
7. Os embargos de declaração não se prestam a reexaminar matéria já decidida ou a modificar o resultado do julgamento, sendo evidente que o objetivo dos embargos era a alteração do mérito da decisão.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A aplicação da Súmula 7, STJ é válida quando a pretensão recursal exige reexame do conjunto probatório.
2. Embargos de declaração não se prestam à modificação do mérito da decisão ou à reabertura da matéria já decidida.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
Tese
1. A aplicação da Súmula 7, STJ é válida quando a pretensão recursal exige reexame do conjunto probatório.
2. Embargos de declaração não se prestam à modificação do mérito da decisão ou à reabertura da matéria já decidida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.