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Jurisprudências

STFADPF 1.169 AgR

Descumprimento do princípio da subsidiariedade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Descumprimento do princípio da subsidiariedade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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