STJAgInt no AREsp 3.116.222
Litigância abusiva: exigência de juntada de documentos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância abusiva
- Exigência de juntada de documentos
- Indícios de litigância abusiva
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS . TEMA N. 1.198/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ . INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 1.198, que permite ao juiz exigir documentos em casos de indícios de litigância abusiva. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ.
2. Rever o entendimento da Corte de origem, no sentido de existência de elementos concretos que indicavam a possibilidade de litigância abusiva, demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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