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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.899.413

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: contrato de fiança

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Contrato de fiança
  • Prorrogação do contrato principal
  • Renovação automática da garantia
  • Validade
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONTRATO DE FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA GARANTIA. VALIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e reconhecendo a validade da fiança como garantia da obrigação principal renovada.

2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, se desejar se exonerar da obrigação, realizar a notificação prevista no art. 835 do Código Civil durante o período de prorrogação contratual.

3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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