STJAgInt no AREsp 2.918.780
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA
ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ. APLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente.
2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.