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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.237.637

Capítulos não impugnados: preclusão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 356/STF. MERA REPRODUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação de capítulos da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação às respectivas matérias.

2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram objetos de debate pela Corte de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

3. A mera reprodução das razões do recurso especial não configura impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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