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Jurisprudências

STFRE 1.368.564 AgR-ED

Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025

Ementa

Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, pediu destaque o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Peculato-desvio. Art. 312, caput, segunda parte, c/c os artigos 65, inciso I; 71; e 327, § 2º, todos do Código Penal.

I. Caso em exame:

1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recursos extraordinários.

2. Os recursos extraordinários foram interpostos para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou procedente, em parte, ação penal ajuizada em desfavor do ora embargante e de outros réus.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir:

4. Ausência de omissões no acórdão questionado.

5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo:

6. Embargos de declaração rejeitados.

7. Determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Numes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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