STFRE 1.368.564 AgR-ED
Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025
Relator(a): Gilmar Mendes
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025
Ementa
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, pediu destaque o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Peculato-desvio. Art. 312, caput, segunda parte, c/c os artigos 65, inciso I; 71; e 327, § 2º, todos do Código Penal.
I. Caso em exame:
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recursos extraordinários.
2. Os recursos extraordinários foram interpostos para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou procedente, em parte, ação penal ajuizada em desfavor do ora embargante e de outros réus.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir:
4. Ausência de omissões no acórdão questionado.
5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Embargos de declaração rejeitados.
7. Determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Numes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.