STJAgInt na TutCautAnt 961
Tutela cautelar antecedente: concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido e a agravo em recurso especial
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela cautelar antecedente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO E A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente a tutela cautelar antecedente por ausência de fumus boni iuris, tendo em vista a conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 1.234 do STJ e a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial em que se discutem a impenhorabilidade de pequena propriedade rural e a concessão de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial inadmitido e a agravo em recurso especial.
3. A Corte de origem, em agravo de instrumento, manteve a penhora do imóvel por inexistência de prova de exploração familiar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ, por versar a controvérsia sobre qualificação jurídica de fatos já estabelecidos; (ii) saber se houve aplicação indevida do Tema n. 1.234 do STJ, com exigência de requisitos não previstos e desconsideração de documentos; e (iii) saber se estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora para concessão de efeito suspensivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O pedido demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à exploração familiar do imóvel, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
6. O acórdão estadual está em conformidade com o Tema n. 1.234/STJ ao atribuir ao executado o ônus de provar a exploração familiar, inexistente no caso concreto, afastando a plausibilidade jurídica necessária ao efeito suspensivo.
7. Ausente o fumus boni iuris, a alegação de periculum in mora não autoriza a medida de urgência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A pretensão de reexaminar fatos e provas para demonstrar exploração familiar de pequena propriedade rural encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Em consonância com o Tema n. 1.234 do STJ, cabe ao executado comprovar a exploração familiar; ausente tal prova, não há plausibilidade jurídica para efeito suspensivo".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. A pretensão de reexaminar fatos e provas para demonstrar exploração familiar de pequena propriedade rural encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Em consonância com o Tema n. 1.234 do STJ, cabe ao executado comprovar a exploração familiar; ausente tal prova, não há plausibilidade jurídica para efeito suspensivo".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.