STFRcl 68.954 AgR-ED
Alegação de erro material quanto ao valor inicial da imposição de multa
Relator(a): Luiz Fux
- Informações prestadas pela autoridade reclamada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO VALOR INICIAL DA IMPOSIÇÃO DE MULTA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, ESCLARECER ELEMENTOS JÁ CONTIDOS NO DECISUM EMBARGADO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração apenas para, sem efeitos modificativos, prestar os esclarecimentos já contidos no decisum embargado, na forma do inciso I do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.