STJAgInt no AREsp 2.927.273
Negativa de prestação jurisdicional: interpretação contratual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interpretação contratual
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; a alegação recursal é genérica e busca o rejulgamento da matéria, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. A pretensão de validar e-mails como meio idôneo e de afirmar supressio/surrectio, bem como de conferir interpretação diversa às cláusulas contratuais, demanda reexame de fatos e cláusulas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A conclusão das instâncias ordinárias quanto ao não desincumbimento do ônus da prova (art. 373, I, do CPC) e à insuficiência de e-mails e notas fiscais, como documentos unilaterais e sem robustez, insere-se no âmbito da soberania das instâncias ordinárias na análise do conjunto fático-probatório, inviável sua revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. A parte agravante não demonstrou, de modo específico, que as teses prescindem do reexame do quadro fático delineado, não sendo suficiente invocar revaloração da prova sem cotejo preciso entre fatos fixados e teses recursais.
5. Afastada a alegada violação à lei federal, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.