STJAgInt no AREsp 2.613.678
Óbice sumular inaplicável: decisão de admissibilidade impugnada
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice sumular inaplicável
- Decisão de admissibilidade impugnada
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE SUMULAR INAPLICÁVEL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE IMPUGNADA. AGRAVO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, negando provimento ao agravo interno, o voto vogal divergente do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, dando provimento ao agravo interno a fim de conhecer do agravo em recurso especial, devolvendo-se os autos à eminente Ministra Relatora para que prossiga no exame do recurso especial, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze, o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão acompanhando a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por maioria, dar provimento ao agravo interno a fim de conhecer do agravo e determinar a sua conversão em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, que lavrará o acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Francisco Falcão. Votaram com o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela.