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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.728.866

Intempestividade

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com majoração de honorários, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula n. 83 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição interna ao afirmar a ciência inequívoca como termo inicial da prescrição e, simultaneamente, afastar a teoria da actio nata sem justificativa; e (ii) saber se há omissão quanto à impossibilidade de percepção dos pagamentos a menor, por lançamentos unilaterais, com ciência posterior após auditoria, à luz da narrativa de fraude reconhecida pelo acórdão de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1.023 c/c o art. 219, caput, do CPC, foi excedido, impondo o não conhecimento.

4. A intempestividade impede o exame das alegações de contradição e omissão, tornando inviável a análise de mérito dos vícios apontados.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração não conhecidos.

Tese de julgamento: "Não cabem embargos de declaração quando opostos fora do prazo legal, o que impede o exame das alegadas omissões".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, 1.023 e 1.026, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.585/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgados em 2/5/2022.

Tese

"Não cabem embargos de declaração quando opostos fora do prazo legal, o que impede o exame das alegadas omissões".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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