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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.973.271

Autos de agravo de instrumento: liquidação de sentença

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para, de plano, não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 83 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de restituição de valores relativos a benefício assistencial (auxílio cesta-alimentação), pago por força de tutela antecipada posteriormente revogada, sujeita-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, ou ao prazo decenal do art. 205 do mesmo diploma; e (ii) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 83/STJ, em agravo interno, com fundamento na inexistência de pacificação da matéria e na apresentação de precedentes antigos, em suposta divergência com os julgados indicados na decisão monocrática agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civi à pretensão de restituição de valores de benefício assistencial pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.

4. A mera alegação de ausência de pacificação da matéria, fundada em precedentes antigos, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 83/STJ em agravo interno. Precedente.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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