STJEDcl no REsp 1.361.869
Planos econômicos: expurgos inflacionários
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Planos econômicos
- Expurgos inflacionários
- Cadernetas de poupança
- Sentença de liquidaação
- Omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. SENTENÇA DE LIQUIDAAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
1. O recurso especial foi interposto contra sentença proferida em sede de liquidação de sentença coletiva, na qual não houve condenação em honorários advocatícios, carecendo de base legal a fixação ou majoração da verba sucumbencial no grau especial.
2. Embargos de declaração desacolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.