Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.361.869

Planos econômicos: expurgos inflacionários

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. SENTENÇA DE LIQUIDAAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS.

1. O recurso especial foi interposto contra sentença proferida em sede de liquidação de sentença coletiva, na qual não houve condenação em honorários advocatícios, carecendo de base legal a fixação ou majoração da verba sucumbencial no grau especial.

2. Embargos de declaração desacolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.