STJAgInt no AREsp 2.870.166
Preclusão pro judicato
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão pro judicato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MESMO TEOR PROFERIDA EM DOIS AGRAVOS DE INSTRUMENTO ORIUNDOS DO MESMO PROCESSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OCORRÊNCIA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a nulidade do acórdão recorrido, por violação do art. 1.022 do CPC.
2. A decisão agravada foi proferida com idêntico teor para julgar os recursos especiais interpostos nos autos dos dois agravos de instrumento originários do mesmo processo (AREsp 2864194/GO e AREsp 2870166/GO).
3. Trânsito em julgado da decisão proferida no AREsp 2864194/GO, sem interposição de agravo interno.
4. Incidência da preclusão pro judicato, que impede a reapreciação da matéria em recurso de igual conteúdo (art. 505 do CPC).
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.