STJEDcl no AgInt no REsp 2.085.682
Cessão de direitos hereditários: alegada omissão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cessão de direitos hereditários
- Alegada omissão
- Vícios do art. 1.022 do CPC/2015
- Pretensão de rejulgamento
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando ao reexame da matéria já decidida, o que não se verifica na hipótese.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.