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Jurisprudências

STJREsp 2.123.405

Alienação fiduciária de imóvel: não aplicável por analogia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. SÚMULA 308/STJ. NÃO APLICÁVEL POR ANALOGIA. PRIORIDADE REGISTRAL. VENDA A NON DOMINO. SEM EFICÁCIA PERANTE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A Súmula 308/STJ não se aplica por analogia à alienação fiduciária de imóvel, regida pela Lei 9.514/1997, que dispõe sobre a constituição da propriedade fiduciária, seus efeitos e sua resolução (arts. 22, 23, 25 e 29).

2. Hipoteca e alienação fiduciária possuem regimes distintos: o devedor hipotecário é proprietário; o fiduciante detém posse direta e expectativa de domínio, sendo a venda a non domino sem eficácia perante o credor fiduciário.

3. A prioridade registral prevalece e impede a desconstituição de gravame regularmente inscrito, não cabendo baixa na matrícula, outorga de escritura definitiva e adjudicação compulsória.

4. Honorários sucumbenciais. Capítulo prejudicado pelo provimento do mérito e pela consequente alteração dos ônus de sucumbência.

5. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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