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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.082.310

Negativa de prestação jurisdicional: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Deficiência no cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE DIREITO MATERIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.

1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento diverso do pretendido pela parte, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelos litigantes.

2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos arts. 356, 368, 421, 422, 475 e 884 do Código Civil e do art. 927, III e IV, do CPC, mesmo após a oposição de embargos de declaração que não versaram sobre tal matéria, evidencia a falta de prequestionamento, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. A alegação de divergência jurisprudencial desprovida do necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados atrai a incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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