STJAREsp 2.921.017
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Associação de moradores
- Taxa de manutenção
- Vínculo associativo
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. LEI Nº 13.465/2017. FATOS PRETÉRITOS.
1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. A cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores está condicionada à manifestação inequívoca de vontade do proprietário em aderir ao quadro associativo, sendo inadmissível a aceitação tácita, em observância ao princípio da liberdade de associação e conforme teses firmadas nos Temas nº 882/STJ e nº 492/STF. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância como entendimento jurisprudencial.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem, que entendeu não estar comprovado o vínculo associativo dos recorridos, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. Inaplicável, ao caso, a Lei nº 13.465/2017, que introduziu o art. 36-A na Lei nº 6.766/1979, pois os fatos são pretéritos à vigência da referida lei.
5 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.