STJEDcl no AREsp 2.921.320
Revogação de promessa de doação de lote: obscuridade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revogação de promessa de doação de lote
- Obscuridade
- Erro material
- Ausência de vícios no julgado
- Rejeição dos embargos de declaração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. REVOGAÇÃO DE PROMESSA DE DOAÇÃO DE LOTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de que o julgado apresentaria vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade e erro material.
2. A parte embargante sustenta que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso, alegando que a decisão embargada não teria enfrentado adequadamente as questões jurídicas postas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de obscuridade e erro material, que autorizariam a oposição de embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais.
5. A decisão embargada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, sendo clara, inteligível e fundamentada, não apresentando os vícios apontados pela parte embargante.
6. A simples reiteração de argumentos já analisados em recursos anteriores, sem a demonstração de vícios internos na decisão, caracteriza intuito protelatório e não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.