STFRcl 85.596 ED
Ausência de estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado
Relator(a): Alexandre de Moraes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA INVOCADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Alega-se violação ao entendimento firmado por esta CORTE no julgamento da ADI 6.298, realizado em conjunto com as ADIs 6.299, 6.300 e 6.305, todas submetidas à Relatoria do Ministro LUIZ FUX.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É pacífico o entendimento desta CORTE no sentido de que a estrita aderência, entre o ato impugnado e o parâmetro de controle indicado como violado, é requisito essencial para a admissibilidade do instrumento constitucional da reclamação.
IV. DISPOSITIVO
4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.